Em Destaque

Solenidade de Pentecostes, um convite a sermos dócil ao Espírito

P ercorremos exatos cinquenta dias do tempo Pascal e com a solene celebração de Pentecostes [1] chegamos ao fim deste tempo e ret...

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Formação - A estrutura da Sacrosanctum Concilium

Com seu documento sobre a Liturgia o Concilio Vaticano II quis responder à necessidade de uma reforma da Liturgia romana. Consciente de que não poderia realizar todo o trabalho que tal reforma iria exigir, quis apenas orientar para ele. Antes de dar orientações mais concretas e detalhadas para as diversas celebrações, resolveu estabelecer princípios gerais que deveriam nortear o trabalho da reforma a ser realizada depois do Concílio. Estes princípios gerais são apresentados no primeiro capítulo da SC; nos demais seguem orientações para as diferentes celebrações e dimensões da Liturgia, baseados nos princípios estabelecidos.

Dentro do primeiro capítulo achou-se necessário que a primeira coisa a ser esclarecida seria: Que Liturgia nós queremos? A resposta a esta pergunta, que é uma descrição da natureza da Liturgia, ocupa os números 5 a 8 da Constituição. Partindo de um conceito muito comum de Liturgia como celebração de fatos históricos salvíficos, apresenta-se no número 5 da SC um resumo da história da salvação, que tem seu ponto culminante no mistério pascal da morte e ressurreição de Jesus Cristo. No número seguinte explica-se que a obra da salvação não é somente anunciada pela Igreja, mas que na Liturgia ela se leva a efeito. Assim se afirma implicitamente que a Liturgia mesma é história da salvação. No número 7 se trata primeiro da presença de Cristo na Liturgia e, depois, se explica que ela é o exercício do sacerdócio de Jesus Cristo – cabeça e membros – em sinais e palavras. Concluindo a descrição da natureza da Liturgia, constata-se ainda no número 8 da Constituição que na Liturgia terrestre antecipamos a Liturgia celeste.

 Tendo dito assim, como entende a natureza da Liturgia, o Concílio mostra nos números 9 a 13 o seu lugar no conjunto da vida e ação da Igreja, dizendo sobretudo que ela é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda a sua força” (SC 10). Explicita-se a seguir que também a oração particular e a vida em conformidade com Cristo devem dispor para uma ação litúrgica autêntica e que a piedade popular é importante, enquanto encaminha para a Liturgia e dela deriva.

Com base nestas considerações sobre a natureza da Liturgia e seu lugar dentro do conjunto da vida cristã e eclesial chega-se no número 14 à conclusão que todos os batizados, sendo sacerdotes como membros do corpo de Cristo Sacerdote, têm o direito e o dever de celebrar a Liturgia. No entanto, o Concílio ficou realista e constatou que todos os fieis devem receber a devida formação para poderem exercer a sua missão sacerdotal; que primeiro os pastores que devem proporcionar esta formação,  precisam  ser instruídos para entenderem e ensinarem o conceito de Liturgia que a SC apresentou, que até se devem criar institutos de ensino para formar os formadores dos formadores (n. 14-19).

Depois de todas estas considerações fundamentais, com o número 21 a SC chega a estabelecer normas para a reforma da liturgia, primeiro normas gerais,  por exemplo, a de respeitar o que é imutável, mas de mudar o mutável, enquanto  necessário para se chegar a uma Liturgia mais autêntica, simples e clara (n. 21). Entre as normas gerais, fala-se ainda da autoridade eclesiástica competente,  para regular a Liturgia (n.21), da necessária fidelidade à Tradição (n. 23) e da importância da Sagrada Escritura na Liturgia (n. 24). Seguem normas de índole hierárquica e comunitária, contra o clericalismo (n. 26-31),  normas de índole didática e pastoral (n. 33-36) e normas para se realizar adaptações (n. 37-40). Depois de ter falado do incremento da vida litúrgica na diocese e na paróquia, orienta-se ainda para a criação de comissões nacionais e diocesanas de Liturgia (n. 41-46).

Assim se encerra o primeiro capítulo da Sacrosanctum Concilium, e se passa para os sete capítulos seguintes, nos quais se aplicam os princípios e normas estabelecidos no primeiro capítulo primeiro, às diversas celebrações e dimensões da Liturgia:

Cap. 2 (n. 47-58): O mistério da Eucaristia.
Cap. 3 (n. 59-82): Os outros sacramentos e os sacramentais.
Cap. 4 (n. 83-101): O Ofício divino.
Cap. 5 (n. 102-111): O Ano litúrgico.
Cap. 6 (n. 112–121): A Música sacra.
Cap. 7 (n. 122-130): A Arte sacra e as Vestes litúrgicas.

Segue ainda: em apêndice, a “Declaração do Concílio Vaticano II acerca da revisão do calendário” e, evidentemente, a Promulgação deste primeiro documento do Concílio Vaticano II, pelo Papa Paulo VI, no dia 4 de dezembro de 1963.
Perguntas para reflexão pessoal ou em grupo:
1.      O que é Liturgia e o que não é Liturgia?
2.      Em que sentido a Liturgia é ela mesma história da salvação?
3.      Em minha (nossa) participação na Liturgia, celebramos somente a história da salvação – ou o que mais?
4.      Como entendo (entendemos) o mistério pascal de Jesus Cristo? Ele se estende além do fato histórico da morte e ressurreição de Jesus de Nazaré? Como e até onde?

5.      Por que todos os batizados têm o direito e o dever de celebrar a Liturgia?

FFONTE: WWW.CNBB. ORG.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para anpliar nossa comunicação estamos permitindo os comentários de todos que acessam esta pagina, porém, só editaremos se estes se identificarem.

Não perca tempo, faça um curso online!

Canal aberto para quem admira, estuda, ou tem curiosidade sobre assuntos ligados as ações litúrgicas da Igreja.