Com seu
documento sobre a Liturgia o Concilio Vaticano II quis responder à necessidade
de uma reforma da Liturgia romana. Consciente de que não poderia realizar todo
o trabalho que tal reforma iria exigir, quis apenas orientar para ele. Antes de
dar orientações mais concretas e detalhadas para as diversas celebrações,
resolveu estabelecer princípios gerais que deveriam nortear o trabalho da
reforma a ser realizada depois do Concílio. Estes princípios gerais são apresentados
no primeiro capítulo da SC; nos demais seguem orientações para as diferentes
celebrações e dimensões da Liturgia, baseados nos princípios estabelecidos.
Dentro do
primeiro capítulo achou-se necessário que a primeira coisa a ser esclarecida
seria: Que Liturgia nós queremos? A resposta a esta pergunta, que é uma
descrição da natureza da Liturgia,
ocupa os números 5 a 8 da Constituição. Partindo de um conceito muito comum de
Liturgia como celebração de fatos históricos salvíficos, apresenta-se no número
5 da SC um resumo da história da salvação, que tem seu ponto culminante no
mistério pascal da morte e ressurreição de Jesus Cristo. No número seguinte
explica-se que a obra da salvação não é somente anunciada pela Igreja, mas que
na Liturgia ela se leva a efeito. Assim se afirma implicitamente que a Liturgia
mesma é história da salvação. No número 7 se trata primeiro da presença de
Cristo na Liturgia e, depois, se explica que ela é o exercício do sacerdócio de
Jesus Cristo – cabeça e membros – em sinais e palavras. Concluindo a descrição
da natureza da Liturgia, constata-se ainda no número 8 da Constituição que na Liturgia
terrestre antecipamos a Liturgia celeste.
Tendo dito assim, como entende a natureza da Liturgia,
o Concílio mostra nos números 9 a 13 o seu lugar
no conjunto da vida e ação da Igreja, dizendo sobretudo que ela é “o cume
para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte donde emana toda
a sua força” (SC 10). Explicita-se a seguir que também a oração particular e a
vida em conformidade com Cristo devem dispor para uma ação litúrgica autêntica
e que a piedade popular é importante, enquanto encaminha para a Liturgia e dela
deriva.
Com base nestas
considerações sobre a natureza da Liturgia e seu lugar dentro do conjunto da
vida cristã e eclesial chega-se no número 14 à conclusão que todos os
batizados, sendo sacerdotes como membros do corpo de Cristo Sacerdote, têm o
direito e o dever de celebrar a Liturgia. No entanto, o Concílio ficou realista
e constatou que todos os fieis devem receber a devida formação para poderem exercer a sua missão sacerdotal; que primeiro
os pastores que devem proporcionar esta formação, precisam ser instruídos para entenderem e ensinarem o
conceito de Liturgia que a SC apresentou, que até se devem criar institutos de
ensino para formar os formadores dos formadores (n. 14-19).
Depois de todas
estas considerações fundamentais, com o número 21 a SC chega a estabelecer normas para a reforma da liturgia, primeiro normas gerais, por exemplo, a de respeitar o que é imutável,
mas de mudar o mutável, enquanto necessário
para se chegar a uma Liturgia mais autêntica, simples e clara (n. 21). Entre as
normas gerais, fala-se ainda da autoridade eclesiástica competente, para regular a Liturgia (n.21), da necessária
fidelidade à Tradição (n. 23) e da importância da Sagrada Escritura na Liturgia
(n. 24). Seguem normas de índole hierárquica e comunitária, contra o
clericalismo (n. 26-31), normas de
índole didática e pastoral (n. 33-36) e normas para se realizar adaptações (n.
37-40). Depois de ter falado do incremento da vida litúrgica na diocese e na
paróquia, orienta-se ainda para a criação de comissões nacionais e diocesanas
de Liturgia (n. 41-46).
Assim se encerra
o primeiro capítulo da Sacrosanctum
Concilium, e se passa para os sete capítulos seguintes, nos quais se aplicam os princípios e normas
estabelecidos no primeiro capítulo primeiro, às diversas celebrações e
dimensões da Liturgia:
Cap. 2 (n. 47-58): O mistério da Eucaristia.
Cap. 3 (n. 59-82): Os outros sacramentos e os
sacramentais.
Cap. 4 (n. 83-101): O Ofício divino.
Cap. 5 (n. 102-111): O Ano litúrgico.
Cap. 6 (n. 112–121): A Música sacra.
Cap. 7 (n. 122-130): A Arte sacra e as Vestes
litúrgicas.
Segue
ainda: em apêndice, a “Declaração do Concílio Vaticano II acerca da revisão do
calendário” e, evidentemente, a Promulgação deste primeiro documento do
Concílio Vaticano II, pelo Papa Paulo VI, no dia 4 de dezembro de 1963.
Perguntas para reflexão pessoal ou em grupo:
1.
O que é Liturgia
e o que não é Liturgia?
2.
Em que sentido a
Liturgia é ela mesma história da salvação?
3.
Em minha (nossa)
participação na Liturgia, celebramos somente a história da salvação – ou o que
mais?
4.
Como entendo
(entendemos) o mistério pascal de Jesus Cristo? Ele se estende além do fato histórico
da morte e ressurreição de Jesus de Nazaré? Como e até onde?
5.
Por que todos os
batizados têm o direito e o dever de celebrar a Liturgia?
FFONTE: WWW.CNBB. ORG.BR
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