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sexta-feira, 12 de outubro de 2012


DIACONATO PERMANENTE

A caminhada da 1ª Turma de candidatos ao Diaconato Permanente da Arquidiocese de São Luis/MA segue com seus compromissos e estudos, após terem recebido os ministérios (acolitato e leitorato no dia 16 de junho na Igreja de São Francisco - São Luis/MA) e Admissão as Ordens Sacras no dia 10 de agosto na Catedral da Sé, está  chegou momento da solene cerimônia de ordenação que será presidida por Dom José Belizário (arcebispo metropolitano) no ginásio castelinho no dia 24 de novembro do corrente ano.  Faltando aproximadamente 45 dias para a ordenação os postulantes a este ministério continuam sua trajetória com os estudos teológicos no IESMA a qual permanecem até o inicio de novembro, planejamento e organização da cerimônia de ordenação, retiros, atividades pastorias e profissionais. O que ecoa na Arquidiocese de São Luis(MA) como novidade, na verdade é uma realidade bem antiga na tradição da Igreja e teve seu resgate atribuido ao Concílio Ecumênico Vaticano II, por isso amados leitores trago alguns esclarecimentos deste ministério ordenado como fonte de conhecimento das inumeras riquezas contidas na nossa Igreja.
O que é Diaconato?
Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.

O diaconato não é novidade na Igreja?

O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.

Concílio Vaticano II

O Diaconato Permanente foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio Sacrum Diaconatus Ordinem. Em 31 de março deste ano, foram promulgados pela Congregação para o clero as Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes e O diretório do ministério e da vida dos dáconos permanentes. Estes documentos deixam explícitos que a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao bispo diocesano restaurá-lo ou não.

“Tipos” de Diácono

Existem dois tipos de diáconos: o diácono transitório é aquele que recebe o sacramento da ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer; e o diácono permanente, que sendo casado, não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Exigencias para o Diaconato Permanente

As normas da Igreja fazem algumas exigências para a ordenação de diáconos permanentes: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo. Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo na freqüência aos sacramentos. De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao bispo diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.

As funções do diácono


DIACONIA quer dizer SERVIÇO, então o Diácono é ordenado para SERVIR. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções. A Lumem Gentium diz que: servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (LG 29). Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo padre, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. São ainda funções do diácono: - Instruir e exortar o Povo de Deus e incentivar a participação correta e efetiva da assembléia na divina liturgia. - Conservar e administrar a eucaristia - Administrar solenemente o batismo - Assistir e abençoar o matrimônio - Realizar o rito funeral e da sepultura - Administrar os sacramentais - Atuar, preferencialmente na caridade - Assistir a comunidade carente - Participar da administração diocesana ou paroquial

O exercício do ministério


Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é una, santa e católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao bispo diocesano a quem deve plena obediência. O bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.

A vida matrimonial do diácono


Os documentos de santo Domingo nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade - da ordem e do matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido. A vocação do diácono permanente é uma vocação familiar e não pessoal, a esposa é um esteio para o bom desempenho da vida diaconal. Ela deve viver com ele esta diaconia, os filhos devem apoiar o pai e saber que a ausência dele, em alguns momentos, é para o bem da comunidade e da própria família.

 O sustento do diacono

O ministério diaconal é uma vocação (assim como o episcopal e presbiral), regido pelo Código de Direito Canônico (Cân. 1008-1054) , portanto, todo o trabalho do diácono é uma doação de si à Igreja, por isso, ele não recebe côngruas pelo exercício de seu ministério. No entanto, nada impede que seja ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o combustível que gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério, matériais e outros. Com vistas do desenvolvimento de seu trabalho e conforme cada realidade (individual) são sugeridas e tomadas decisões que favoreçam o seu desenvolvimento  e sua atuação, para tal, é comum que nas dioceses onde há diaconos permanente, o Bispo apresente um diretorio com esclarecimentos sobre esta e outras questões deste ministério.

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